ATO
Nº 0031/2009, DA MESA
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as
alíneas “a” e “f” do
inciso II do artigo 14 da XIII Consolidação do
Regimento Interno da Assembléia Legislativa -
Resolução nº 576, de 26 de junho de
1970, considerando a instrução dos autos RG
nº 5.552/2009, DELIBERA:
Artigo
1º -
O inciso V do artigo 45 do Ato da mesa nº 26, de 13 de
novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
45 - ..........................................
V
- proceder ao inventário parcial dos bens móveis
constantes no cadastro, sempre que necessário e desde que
não exceda a 1.000 itens, bem como inspecionar o
inventário integral e periódico dos mesmos bens,
a ser realizado de forma indireta;
...............”
Artigo
2º -
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.