ATO
Nº 0020/2009, DA MESA
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso
de suas atribuições e em cumprimento ao que
dispõe
o artigo 4º, da Lei nº 12.970, de 30 de abril de
2008,
DESIGNA os membros do Conselho Curador da
“Fundação
9 de Julho de Rádio e Televisão Legislativa -
F9JL”, na seguinte conformidade:
Artigo
1º - Membros natos,
os integrantes da Mesa da
Assembléia:
I
- Presidente - Deputado
Barros Munhoz;
II
- 1º
Secretário - Deputado Carlinhos Almeida;
III
- 2º
Secretário - Deputado Aldo Demarchi.
Artigo
2º - Vinte e um
parlamentares no exercício do
mandato, conforme indicação dos senhores
Líderes,
sendo:
I
- um Deputado por bancada
partidária com
representação na Assembleia Legislativa em 15 de
março de 2009:
1)
PSDB-Dep. Bruno Covas
2)
PT-Dep. Rui Falcão
3)
DEM-Dep. Estevam Galvão
4)
PV-Dep. Reinaldo Alguz
5)
PTB-Dep. Campos Machado
6)
PDT-Dep. José Bittencourt
7)
PPS-Dep. Alex Manente
8)
PSB-Dep. Ed Thomas
9)
PMDB-Dep. Uebe Rezeck
10)
PP-Dep. Antonio Salim Curiati
11)
PSC-Dep. Said Mourad
12)
PSOL-Dep. Carlos Giannazzi
13)
PR-Dep. Patrícia Lima
14)
PRB-Dep. Gilmaci Santos
II
- 02 (dois) Deputados
designados mediante a observância da
proporcionalidade partidária:
1)
PSDB-Dep. Célia Leão
2)
PT-Dep. José Zico Prado
III
- 05 (cinco) Deputados
designados mediante acordo entre os partidos:
DEM-Dep. André Soares
PV-Dep. Edson Giriboni
PTB-Dep. Conte Lopes
PT-Dep. Vicente Cândido
5)
PSDB-Dep. Samuel Moreira
Artigo
3º - Este Ato e suas
Disposições
Transitórias entram em vigor na data de sua
publicação.
Disposições
Transitórias
Artigo
1º - O preenchimento
da vaga de representante eleito pelos
funcionários da Fundação 9 de Julho de
Rádio e Televisão Legislativa, a que se refere o
inciso
II do artigo 4º da Lei nº 12.970, de 30 de abril de
2008,
dar-se-á em até 60 (sessenta) dias
após a
constituição de seu quadro funcional.
Artigo
2º -
O mandato dos membros do Conselho Curador designados
pelo presente Ato encerrar-se-á em 15 de março de
2011.