Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 8, DE 26 DE MARÇO DE 2009

(Última atualização: Ato da Mesa nº 4, de 16 de fevereiro de 2023)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, decide baixar o seguinte Ato:
Artigo 1º - Nos dois anos subseqüentes ao término do mandato da Mesa da Assembléia Legislativa, o deputado que dela tiver participado como membro efetivo, e que estiver no exercício do mandato parlamentar, terá direito à manutenção do Gabinete a ele destinado e ao uso das seguintes dependências e suas instalações:
I - o ex-Presidente, do conjunto formado pelas salas nºs 3001 e 3002, localizadas no 3º andar;
II - o ex-1º Secretário, das salas nºs 3061 e 4016, localizadas, respectivamente, no 3º e 4º andares; e
III - o ex-2º Secretário, das salas nºs M-26, M-61 e 1076, localizadas, respectivamente, no Andar Monumental e 1º andar.

Artigo 1º - Revogado.

- Artigo 1º revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.
Artigo 2º - Nos Gabinetes de que trata o artigo 1º poderão ser lotados, a pedido de seus titulares, servidores das classes relacionadas a seguir:
I - no Gabinete do ex-Presidente: 02 (dois) servidores ocupantes do cargo de Assistente Legislativo I, 1 (um) de Agente de Segurança Parlamentar e 02 (dois) servidores titulares de cargo efetivo da ALESP;
II - em cada um dos Gabinetes do ex-1º Secretário e do ex-2º Secretário: 02 (dois) servidores ocupantes do cargo de Assistente Legislativo I, 1 (um) de Agente de Segurança Parlamentar e 01 (um) servidor titular de cargo efetivo da ALESP.
§ 1º - No caso dos ocupantes de cargo de Assistente Legislativo I e de Agente de Segurança Parlamentar a Mesa efetuará a nomeação mediante indicação do titular de um dos Gabinetes de que trata o artigo 1º.
§ 2º - Aos servidores de que trata este artigo poderá ser atribuída gratificação de representação específica dos cargos ali referidos.

Artigo 2º - Revogado.

- Artigo 2º revogado pelo Ato da Mesa nº 33, de 15/12/2016.

Artigo 2º - Nos Gabinetes de que trata o artigo 1º poderão ser lotados, a pedido de seus titulares, servidores das classes relacionadas a seguir:
I - no Gabinete do ex-Presidente: 02 (dois) servidores ocupantes do cargo de Assistente Legislativo I, 1 (um) de Agente de Segurança Parlamentar Auxiliar Legislativo e 02 (dois) servidores titulares de cargo efetivo da ALESP;

II - em cada um dos Gabinetes do ex-1º Secretário e do ex-2º Secretário: 02 (dois) servidores ocupantes do cargo de Assistente Legislativo I, 1 (um) de Agente de Segurança Parlamentar Auxiliar Legislativo e 01 (um) servidor titular de cargo efetivo da ALESP.

§ 1º - No caso dos ocupantes de cargo de Assistente Legislativo I e de Agente de Segurança Parlamentar Auxiliar Legislativo a Mesa efetuará a nomeação mediante indicação do titular de um dos Gabinetes de que trata o artigo 1º.
§ 2º - Aos servidores de que trata este artigo poderá ser atribuída gratificação de representação específica dos cargos ali referidos.

- Artigo 2º com vigência restaurada pelo Ato da Mesa nº 7, de 29/03/2017.

- Denominação do cargo de "Agente de Segurança Parlamentar" alterada para ‘'Auxiliar Legislativo" pela Resolução n° 920, de 10/09/2019.

Artigo 2º - Revogado.

- Artigo 2º revogado em decorrência da revogação do Ato da Mesa nº 7, de 29/03/2017, pelo Ato da Mesa nº 4, de 16/02/2023.

Artigo 3º - Ao ex-Presidente da Assembléia Legislativa, nas condições descritas no artigo 1º, fica assegurado o direito de dispor de um corpo de segurança composto de 4 (quatro) praças, chefiados por 02 (dois) oficiais, todos integrantes da Assistência Policial Militar da Assembléia Legislativa (APMAL), destinado à sua guarda pessoal.

Artigo 4º - A cada um dos ex-membros da Mesa será disponibilizado, por intermédio da Divisão de Transportes, um veículo da frota da Assembléia Legislativa para uso do seu gabinete.

Artigo 5º - O fornecimento de cotas de correspondência, telefonia, materiais, impressos, reprografia e xerox aos gabinetes de ex-membros da Mesa, será feito, na forma dos Atos 37/1995, 11/2000, 06/2006 e 10/2006, da Mesa, nos limites estabelecidos para os Gabinetes de Membros de Mesa Substituta.
Artigo 6º - A Administração da Casa deverá providenciar que cada um dos gabinetes referidos neste Ato receba diariamente o “clipping” fornecido pela Imprensa Oficial.

Artigos 3º a 6º - Revogados.

- Artigos 3º ao 6º revogados pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.

Artigo 7º - O presente Ato entra em vigor nesta data, ficando revogados os Atos 31/03 e 28/08.