A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe as Leis Complementara n° 1.011, de 15 de junho de 2007, e n° 1.056, de 23 de julho de 2.008, DECIDE que, excepcional e exclusivamente para o mês de dezembro de 2.009, o valor estabelecido no Ato n° 13, de 20 de maio de 2.009, para o auxílio-alimentação será acrescido de R$700,00 (setecentos reais).
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.