Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 40, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 13, de 13 de maio de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “f” do inciso II do artigo 14 da XIII Consolidação de seu Regimento Interno - Resolução n° 576, de 26 de junho de 1970, CONSIDERANDO a edição do Ato da Mesa n° 22/2009, que aprova o Regulamento do Sistema de Registro de Preços no âmbito da Assembléia Legislativa, nos termos do disposto no artigo 11 da Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e no artigo 15 da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1o do Ato da Mesa n° 22/2009 fica transformado em parágrafo primeiro, e fica acrescido o parágrafo segundo ao indigitado artigo, na seguinte conformidade:
“Artigo 1º
§1° - Para os efeitos deste regulamento, são adotadas as seguintes definições:
.............................................................................................
§ 2° - A ALESP poderá participar do Sistema de Registro de Preços promovido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, na condição de Órgão Participante, e integrar a correspondente Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do SRP, desde que participe dos procedimentos iniciais e desde que devidamente justificada e comprovada, pela área solicitante, a vantagem em tal participação.”
Artigo 2o - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.

- Restaurada a vigência pelo Ato da Mesa n°13, de 13/05/2019, retroagindo seus efeitos a partir da data da publicação do Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.