ATO Nº 0028/2008,
DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, DECIDE BAIXAR o seguinte
Ato:
Artigo
1º -
Nos dois anos subsequentes ao término no mandato da Mesa da
Assembléia Legislativa, o deputado que dela houver
participado como membro titular e que estiver no exercício
do mandato parlamentar, terá direito ao uso das seguintes
dependências e suas instalações:
I -
para o ex-Presidente, o Gabinete formado pelas salas nº 3001 e
nº 3002, localizadas no 3º andar;
II -
para o ex-1º Secretário, as salas nº 3061
e nº 4016, localizadas, respectivamente no 3º andar e
no 4º andar;
III -
para o ex-2º Secretário, as salas nº M-26,
nº 1076 e nº 2056, localizadas, respectivamente, no
Andar Monumental, no 1º andar e no 2º andar;
Parágrafo
único -
Além dos espaços definidos no
“caput”, os ex-membros da Mesa manterão
os Gabinetes a eles destinados como Deputados.
Artigo
2º -
Nos Gabinetes de que trata o artigo 1º poderão ser
lotados, a pedido de seus titulares, servidores das classes
relacionadas a seguir:
I -
no Gabinete do ex-Presidente: 03 (três) servidores ocupantes
do cargo de Assistente Legislativo I; e 03 (três) servidores
titulares de cargo efetivo da ALESP e 03 (três) servidores
cedidos por outro órgão;
II -
em cada um dos Gabinetes do ex-1º Secretário e do
ex-2º Secretário: 03 (três) servidores
ocupantes do cargo de Assistente Legislativo I; 02 (dois) servidores de
cargo efetivo da ALESP e 02 (dois) servidores cedidos por outro
órgão;
III -
Para cada um dos Gabinetes, 2 (dois) servidores ocupantes do cargo de
Agente de Segurança Parlamentar; 3 (três)
servidores ocupantes do cargo de Assessor Especial Parlamentar e, em
caráter excepcional e temporário, 1 (um) cargo de
Assessor Chefe de Gabinete de Liderança enquanto
não for providenciada a criação de
cargos de Assessor Chefe de Gabinete de ex-Membro de Mesa.
§
1º -
No caso dos ocupantes de cargos de provimento em comissão,
da Mesa efetuará a nomeação, mediante
indicação do titular de um dos Gabinetes de que
trata o artigo 1º.
§
2º -
Aos servidores de que trata este artigo poderá ser
atribuída gratificação de
representação específica dos cargos
ali referidos, bem como a Gratificação Especial
de Desempenho - GED, a qual terá como autoridade indicadora
o próprio Deputado ou funcionário por ele
designado.
§
3º -
Ao total de gratificações de
representação de Consultor Técnico, de
que trata o Ato 32/2001, ficam acrescidas mais 6 (seis) destinadas aos
Gabinetes de ex-membros da Mesa, na proporção de
2 (duas) para cada um.
Artigo
3º -
Ao ex-Presidente da Assembléia Legislativa nas
condições de que trata o artigo 1º fica
assegurado o direito de dispor de um corpo de segurança
composta de 04 (quatro) soldados integrantes da Assistência
Policial Militar da Assembléia Legislativa (APMAL),
chefiados por 02 (dois) oficiais da Polícia Militar do
Estado, destinado à sua guarda pessoal.
Artigo
4º - A
cada um dos ex-membros da Mesa será destinado um
veículo da frota da Assembléia Legislativa para
uso do Gabinete.
Artigo
5º -
A correspondência dos Gabinetes de ex-membros da Mesa
será custeada na forma do Ato 06/2006, nos limites
estabelecidos em seu Anexo, nos termos estabelecidos para os Gabinetes
dos Membros Substitutos da Mesa.
Parágrafo
único - Com
relação ao fornecimento de materiais, impressos,
reprografia, Xerox e cota de telefonia, de que tratam os Atos 37/1995,
11/2000 e 10/2006 aplica-se a mesma diretriz contida no
“caput”.
Artigo
6º -
A Administração da casa deverá
providenciar que cada um dos Gabinetes referidos neste Ato receba
diariamente o “clipping” fornecido pela Imprensa
Oficial.
Artigo
7º -
O presente Ato entra em vigor nesta data, surtindo efeito a partir de
15 de março de 2009, quando será revogado o Ato
nº 31/2003.
(Revogado
pelo Ato nº 08/2009);