Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

(Atualizado até a Resolução nº 920, de 10 de setembro de 2019)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e à vista do disposto nos artigos 1º, § 1º e 2º da Resolução nº 854, de 20 de dezembro de 2007,
DETERMINA:
Artigo 1º - Ficam destinados aos Gabinetes adiante enunciados os seguintes cargos:
Liderança do Partido Republicado Brasileiro - PRB
Assessor Chefe de Gabinete de Liderança, 1 (um);
Agente de Segurança Parlamentar Auxiliar Legislativo, 2 (dois);
Assessor Especial Parlamentar, 1 (um)
Liderança da Minoria
Assessor Chefe de Gabinete de Liderança, 1 (um);
Agente de Segurança Parlamentar, 2 (dois);
Assessor Técnico de Gabinete, 1 (um);
Assessor Especial Parlamentar, 1 (um);
Assessor Especial I, 2 (dois)
Parágrafo Único - Os cargos de Agente de Segurança Parlamentar Auxiliar Legislativo, de que trata o caput, serão providos pela Mesa e destinados à Divisão de Transportes da ALESP, devendo os senhores Líderes proceder de acordo com o disposto na Decisão nº 2688/07, na requisição de titulares de cargos dessa classe funcional.

- Denominação "Agente de Segurança Parlamentar" substituída por "Auxiliar Legislativo" pela Resolução nº 920, de 10/09/2019.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 14 de março de 2009.

- Vide Ato da Mesa nº 10, de 31/03/2009, que prorrogou a vigência até 14/03/2011.

- Vide Ato da Mesa nº 7, de 17/03/2011.