A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando o Parecer nº 8 -2/2008, exarado pela Procuradoria desta Casa de Leis e com o intuito de dirimir quaisquer dúvidas no tocante à abrangência da aplicabilidade das regras internas quanto a afastamentos de servidores efetivos de seu quadro, consubstanciadas no Ato nº 29/2007, da Mesa, DELIBERA:
Artigo 1º - O Ato nº 29/2007, da Mesa, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 5º-A:
"Artigo 5º -A - O disposto neste Ato não se aplica às hipóteses de afastamento de servidor público por força da requisição prevista em lei."
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.