Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 28, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

(Última atualização: Ato da Mesa nº 4, de 16 de fevereiro de 2023)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE BAIXAR o seguinte Ato:

Artigo 1º - Nos dois anos subsequentes ao término no mandato da Mesa da Assembléia Legislativa, o deputado que dela houver participado como membro titular e que estiver no exercício do mandato parlamentar, terá direito ao uso das seguintes dependências e suas instalações:
I - para o ex-Presidente, o Gabinete formado pelas salas nº 3001 e nº 3002, localizadas no 3º andar;
II - para o ex-1º Secretário, as salas nº 3061 e nº 4016, localizadas, respectivamente no 3º andar e no 4º andar;
III - para o ex-2º Secretário, as salas nº M-26, nº 1076 e nº 2056, localizadas, respectivamente, no Andar Monumental, no 1º andar e no 2º andar;
Parágrafo único - Além dos espaços definidos no “caput”, os ex-membros da Mesa manterão os Gabinetes a eles destinados como Deputados.

Artigo 1º - Revogado.

- Artigo 1º revogado pelo Ato da Mesa nº 8, de 26/03/2009.
Artigo 2º - Nos Gabinetes de que trata o artigo 1º poderão ser lotados, a pedido de seus titulares, servidores das classes relacionadas a seguir:
I - no Gabinete do ex-Presidente: 03 (três) servidores ocupantes do cargo de Assistente Legislativo I; e 03 (três) servidores titulares de cargo efetivo da ALESP e 03 (três) servidores cedidos por outro órgão;
II - em cada um dos Gabinetes do ex-1º Secretário e do ex-2º Secretário: 03 (três) servidores ocupantes do cargo de Assistente Legislativo I; 02 (dois) servidores de cargo efetivo da ALESP e 02 (dois) servidores cedidos por outro órgão;
III - Para cada um dos Gabinetes, 2 (dois) servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Parlamentar; 3 (três) servidores ocupantes do cargo de Assessor Especial Parlamentar e, em caráter excepcional e temporário, 1 (um) cargo de Assessor Chefe de Gabinete de Liderança enquanto não for providenciada a criação de cargos de Assessor Chefe de Gabinete de ex-Membro de Mesa.
§ 1º - No caso dos ocupantes de cargos de provimento em comissão, da Mesa efetuará a nomeação, mediante indicação do titular de um dos Gabinetes de que trata o artigo 1º.
§ 2º - Aos servidores de que trata este artigo poderá ser atribuída gratificação de representação específica dos cargos ali referidos, bem como a Gratificação Especial de Desempenho - GED, a qual terá como autoridade indicadora o próprio Deputado ou funcionário por ele designado.
§ 3º - Ao total de gratificações de representação de Consultor Técnico, de que trata o Ato 32/2001, ficam acrescidas mais 6 (seis) destinadas aos Gabinetes de ex-membros da Mesa, na proporção de 2 (duas) para cada um.

Artigo 2º - Nos Gabinetes de que trata o artigo 1º poderão ser lotados, a pedido de seus titulares, servidores das classes relacionadas a seguir:
I - no Gabinete do ex-Presidente: 03 (três) servidores ocupantes do cargo de Assistente Legislativo I; e 03 (três) servidores titulares de cargo efetivo da ALESP e 03 (três) servidores cedidos por outro órgão;
II - em cada um dos Gabinetes do ex-1º Secretário e do ex-2º Secretário: 03 (três) servidores ocupantes do cargo de Assistente Legislativo I; 02 (dois) servidores de cargo efetivo da ALESP e 02 (dois) servidores cedidos por outro órgão;
III - Para cada um dos Gabinetes, 2 (dois) servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Parlamentar; 3 (três) servidores ocupantes do cargo de Assessor Especial Parlamentar e, em caráter excepcional e temporário, 1 (um) cargo de Assessor Chefe de Gabinete de Liderança enquanto não for providenciada a criação de cargos de Assessor Chefe de Gabinete de ex-Membro de Mesa.
§ 1º - No caso dos ocupantes de cargos de provimento em comissão, da Mesa efetuará a nomeação, mediante indicação do titular de um dos Gabinetes de que trata o artigo 1º.
§ 2º - Aos servidores de que trata este artigo poderá ser atribuída gratificação de representação específica dos cargos ali referidos, bem como a Gratificação Especial de Desempenho - GED, a qual terá como autoridade indicadora o próprio Deputado ou funcionário por ele designado.
§ 3º - Ao total de gratificações de representação de Consultor Técnico, de que trata o Ato 32/2001, ficam acrescidas mais 6 (seis) destinadas aos Gabinetes de ex-membros da Mesa, na proporção de 2 (duas) para cada um.

- Restaurada a vigência do artigo 2º pelo Ato da Mesa nº 33, de 15/12/2016.

- Ato da Mesa nº 33, de 15/12/2016, que havia restaurado a vigência do artigo 2º, revogado pelo Ato da Mesa nº 7, de 29/03/2017.

- Artigo 2º com vigência restaurada pelo Ato da Mesa nº 4, de 16/02/2023, que revogou o Ato da Mesa nº 7, de 29/03/2017.

Artigo 3º - Ao ex-Presidente da Assembléia Legislativa nas condições de que trata o artigo 1º fica assegurado o direito de dispor de um corpo de segurança composta de 04 (quatro) soldados integrantes da Assistência Policial Militar da Assembléia Legislativa (APMAL), chefiados por 02 (dois) oficiais da Polícia Militar do Estado, destinado à sua guarda pessoal.

Artigo 3º - Revogado.

- Artigo 3º revogado pelo Ato da Mesa nº 8, de 26/03/2009.

Artigo 4º - A cada um dos ex-membros da Mesa será destinado um veículo da frota da Assembléia Legislativa para uso do Gabinete.

Artigo 4º - Revogado.

- Artigo 4º revogado pelo Ato da Mesa nº 8, de 26/03/2009.

Artigo 5º - A correspondência dos Gabinetes de ex-membros da Mesa será custeada na forma do Ato 06/2006, nos limites estabelecidos em seu Anexo, nos termos estabelecidos para os Gabinetes dos Membros Substitutos da Mesa.
Parágrafo único - Com relação ao fornecimento de materiais, impressos, reprografia, Xerox e cota de telefonia, de que tratam os Atos 37/1995, 11/2000 e 10/2006 aplica-se a mesma diretriz contida no “caput”.

Artigo 5º - Revogado.

- Artigo 5º revogado pelo Ato da Mesa nº 8, de 26/03/2009.

Artigo 6º - A Administração da casa deverá providenciar que cada um dos Gabinetes referidos neste Ato receba diariamente o “clipping” fornecido pela Imprensa Oficial.

Artigo 6º - Revogado.

- Artigo 6º revogado pelo Ato da Mesa nº 8, de 26/03/2009.

Artigo 7º - O presente Ato entra em vigor nesta data, surtindo efeito a partir de 15 de março de 2009, quando será revogado o Ato nº 31/2003.

Artigo 7º - Revogado.

- Artigo 7º revogado pelo Ato da Mesa nº 8, de 26/03/2009.