DE 28/4/2008
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no Ato nº 123/2007, do Presidente deste Poder, que, em atendimento ao Requerimento nº 699/2007, aprovado pelo Plenário desta Casa de Leis, constituiu Comissão de Representação para acompanhar as atividades relacionadas com as comemorações do Centenário da Imigração Japonesa para o Brasil no presente exercício, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica atribuída à Comissão de Representação constituída por força do Ato nº 123/2007, do Presidente deste Poder, a organização e realização das seguintes atividades e eventos comemorativos relacionados ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil:
I - Forno Noborigama - de 29/04 a 09/05/2008;
II - Mangá - de 27/05 a 06/06/2008;
III - Taiko - 27/05/2008;
IV - Sessão Solene - 16/06/2008;
V - Exposição de fotos - de 16/06 a 26/06/2008;
VI - Quinteto Sol Nascente - 16/06/2008;
VII - Lançamento Livro ALESP - 28/10/2008;
VIII - Apresentação Musical - 28/10/2008;
IX - Exposição Acervo Histórico ALESP - de 28/10 a 07/11/2008.
Artigo 2º - Fica autorizada a realização das despesas demandadas pelas atividades comemorativas programadas e aprovadas pela Comissão de Representação referida no artigo 1º deste Ato, devidamente atestadas pelo Departamento de Comunicação.
§ 1º - Os gastos com telefonia, correspondências e extração de cópias relacionadas às atividades comemorativas do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil correrão à conta dos respectivos Atos vigentes e empenhos específicos já existentes relativos a tais matérias.
§ 2º - Fica autorizado o empenho de até R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais) destinado à realização das despesas que se fizerem necessárias à efetivação das atividades e eventos elencados no Artigo 1º deste Ato, bem como das respectivas despesas com “buffet”, artistas e expositores, materiais de consumo e serviços a esses relacionados.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.