DE 10/09/2008
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a publicação da Súmula nº 13 do C. Supremo Tribunal Federal, bem como o teor do Ato nº 18/08 da Mesa, DELIBERA:
I - Em caráter complementar, REABRIR, por 5 (cinco) dias, o prazo previsto no inciso I do Ato nº 18/08, da Mesa, para que os Senhores Deputados e Deputadas encaminhem solicitação de exoneração de servidor que, sendo seu cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, esteja exercendo cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, função gratificada no âmbito desta Assembléia Legislativa, em desconformidade com a Súmula nº 13, do C. STF.