DE 18/5/2007
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo
1º - O artigo 1º do Ato da Mesa nº 07/2004,
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo
1º - Fica criada a Comissão Permanente de
Negociação Coletiva de Trabalho no âmbito da Assembléia Legislativa, integrada
por representantes da Mesa Diretora, da Secretaria Geral de Administração, da
Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo -
AFALESP e do Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Estado
de São Paulo - SINDALESP, em número de dois representantes por entidade
representativa de classe, com a finalidade de acompanhar a implementação de
medidas aprovadas em acordo firmado pelas partes, proceder estudos, elaborar
propostas de melhoria das condições de trabalho dos servidores e aprimorar a
gestão e o funcionamento da ALESP.
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 05/2007, da Mesa.