Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 5, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 1º do Ato da Mesa nº 7/2004, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Negociação Coletiva de Trabalho, no âmbito da Assembléia Legislativa, integrada por representantes da Mesa Diretora, da Secretaria Geral de Administração e pelos presidentes da Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - AFALESP e do Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Estado de São Paulo - SINDALESP, com a finalidade de acompanhar a implementação de medidas aprovadas em acordo firmado pelas partes, proceder a estudos, elaborar propostas de melhoria das condições de trabalho dos servidores e aprimorar a gestão e o funcionamento da ALESP."

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data da publicação.