A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista do contido no parecer nº 170-2/05, da Procuradoria, DECIDE:
I - SUPRIMIR o § 4º do artigo 13 do Ato nº 01/1997, de forma a dar tratamento isonômico aos casos de substituição por período inferior a sete dias, a qual deverá ser remunerada.
II - DEFERIR o requerimento de pagamento da substituição eventual da Diretoria do Serviço de Cadastro Funcional pelo Sr. LEONARDO DAVID QUINTILIANO, no período de 22 a 24/06/2007.