Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 31, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 46, de 03 de dezembro de 2019)

DE 3/12/2007

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.011, de 15 de junho de 2007 bem como de Parecer nº 232 -2/07, da Procuradoria,

DECIDE que ao servidor do QSAL, afastado, nos termos da Lei Complementar Nº 343/1984 para exercer mandato de dirigente de entidade de classe ou sindicato, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, é devida a Gratificação Especial de Desempenho - G.E.D. - no valor correspondente a 50% do nível I, Grau A do cargo de Agente Técnico Legislativo, da Escala de Classes e Vencimentos, Jornada Completa, Anexo VIII, a que se refere o artigo 68 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, e alterações posteriores, enquanto exercer o respectivo mandato.

DECIDE, outrossim que aos atuais dirigentes das entidades referidas a gratificação de que trata este Ato é devida desde 1º de julho de 2007.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 16, de 18/06/2019.

- Restaurada a vigência pelo Ato da Mesa n° 46, de 03/12/2019.