A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições regimentais, acrescenta dispositivos no Ato nº 032 de 19 de
novembro de 1997 e dá outras providências:
Artigo
1º - Os dispositivos abaixo mencionados, partes
do Ato nº 032, de 19 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - Acrescente -se o § 3º ao
artigo 1º;
"§ 3º - Compete à Comissão de Direitos Humanos a elaboração e deliberação do
Regulamento Interno do Serviço de Defesa Contra o Racismo - SOS-Racismo.";
II - Acrescente -se os §§ 1º
e 2º ao artigo 2º;
"§ 1º - Fica autorizada a lotação, no Serviço de Defesa contra o Racismo -
SOS-Racismo, de 04 (quatro) servidores do QSAL, indicados pelo Presidente da
Comissão de Comissão de Direitos Humanos."
"§ 2º - Aos servidores do QSAL lotados no Serviço de defesa Contra o Racismo
- SOS-Racismo poderá ser atribuída Gratificação de Representação de que trata o
artigo 135, inciso III da Lei nº 10.261/68, no valor de 310% (trezentos e dez
por cento) sobre 170% (cento e setenta por cento) da referência 11 (onze) da
escala de Vencimentos - COMISSÃO".
III - Ao servidor que exerce a
função de Coordenador do referido Serviço poderá ser atribuída a Gratificação
de Representação no valor de 370,68 (trezentos e setenta por cento) da
referência 11 (onze) da supracitada Escala de Vencimentos.
Artigo
2º - As despesas decorrentes deste Ato correrão
à conta das dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.