A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando as disposições contidas no Ato nº 31/2003,
especialmente quanto à necessidade de auxiliar os deputados ex -membros titulares
de Mesa nas suas atividades de representação no período seguinte ao término do
mandato, bem como de adequação às disposições físicas atuais do Palácio “9 de
Julho”, RESOLVE alterar o citado Ato na seguinte conformidade:
Artigo
1º - Os incisos II e III do artigo 1º do Ato nº
31/2003, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - ............
II – para o ex -1º Secretário, a sala nº 4092, localizada no 4º andar;
III – para o ex -2º Secretário, a sala nº 6019, localizada no 6º andar.”
Artigo
2º - O presente Ato entra em vigor a partir de
15 de maço de 2005.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio “9 de Julho”, em 22 de fevereiro de 2005.
SIDNEY BERALDO
Presidente
JOSÉ CALDINI CRESPO
1° Secretário
MARIA LÚCIA PRANDI
2ª Secretária