A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DA DIVULGAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, RESOLVE:
Artigo
1º - Fica criado, no âmbito da Assembléia
Legislativa, o Museu de Arte do Parlamento do Estado de São Paulo, formado pelo
Acervo Artístico e pelo Museu da Escultura ao Ar Livre da Assembléia
Legislativa.
Artigo
2º - O Museu de Arte do Parlamento do Estado de
São Paulo será gerido pela Superintendência do Patrimônio Artístico da
Assembléia Legislativa.
Artigo
3º - As despesas resultantes da aplicação deste
Ato correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
O Patrimônio Cultural da Assembléia Legislativa, formado pelas obras componentes do Acervo Artístico e do Museu da Escultura ao Ar Livre, afigura -se, atualmente, como um importante portal das artes do Estado de São Paulo.
Tendo em vista que esta Casa de Leis reúne um grande acervo de obras de arte, que está em ampla expansão, mostra -se oportuno e adequado transformá-lo no Museu do Parlamento do Estado de São Paulo.
A criação de um Museu do Parlamento do Estado de São Paulo permitirá uma maior divulgação das obras componentes do Patrimônio Cultural da Assembléia, transformando a Assembléia Legislativa em um importante local de difusão da cultura, integrante obrigatório do circuito cultural da cidade, na medida em que possibilitará à população um permanente acesso as mais variadas manifestações artísticas.