ATO Nº 0024/2005, DA MESA

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, em face das considerações do Diretor do Departamento de Serviços Gerais, de 29/07/2005, lançadas no Processo RG Nº 7569/2003, a fls. 61 -verso, quanto à necessidade de adequação a disposições do Ato n( 17/2005, da Mesa, RESOLVE:

Artigo 1º  - O artigo 1º, do Ato nº 17/2005, da Mesa da ALESP, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º  - ADOTAR, no âmbito deste Poder, tanto o uso dos cartões de isenção de pagamento de tarifa de pedágio, como a utilização de aparelhos denominados "tag's isentos", fornecidos por empresas Concessionárias do Estado de São Paulo, para instalação nos veículos oficiais e uso nas rodovias concedidas do Estado de São Paulo, sob a fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo -ARTESP."

Artigo 2º  - O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.