A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de acompanhamento das reuniões
regionais e demais atividades, a serem realizadas fora da sede do Poder Legislativo,
pelos servidores assessores da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, RESOLVE:
Artigo
1º - Fica assegurado, com intuito de suprir
despesas com hospedagem e alimentação, aos servidores assessores da Comissão de
Finanças e Orçamento, que estiverem a serviço daquela Comissão fora da sede
Poder Legislativo, o recebimento de diária no valor de R$ 140,00 (cento e
quarenta reais).
§ 1º
- Os cálculos das diárias serão efetuados tomando -se por base o período de 24
(vinte e quatro) horas, contados do momento da partida até o retorno à sede da
Assembléia Legislativa.
§ 2º
- Será concedida diária integral pela fração de tempo superior a 12 (doze)
horas e metade de seu valor por fração de tempo inferior a esse período.
§ 3º
- O pagamento da diária será efetuado pelo Departamento de Finanças, mediante a
apresentação de lista a ser elaborada pelo Coordenador das Audiências Públicas,
designado pela Mesa Diretora da Alesp dentre os servidores que prestem serviço
perante a Comissão de Finanças e Orçamento.
§ 4º
- Para a comprovação da presença nas reuniões regionais e nas demais atividades
desenvolvidas pela Comissão de Finanças e Orçamento fora da sede do Poder
Legislativo, será lavrado relatório pelo Coordenador das Audiências Públicas,
da qual constará o nome e matrícula dos participantes das atividades.
Artigo
2º - A locomoção dos servidores referidos no
artigo 1º será fornecida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo
3º - Fica assegurado aos servidores que
acompanhem as atividades da Comissão de Finanças e Orçamento fora da sede da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a compensação do dia de trabalho
extraordinário prestado no sábado ou domingo por um dia de jornada ordinária.
Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.