Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 22, DE 14 DE JULHO DE 2005

ATO Nº 0022/2005, DA MESA

Institui Comissão Técnica destinada a dar apoio técnico às atividades legislativas de consolidação das leis estaduais.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância do Poder Legislativo paulista de empreender mecanismos que facilitem a consulta à legislação estadual pela população e pelas entidades públicas, privadas e representativas da sociedade civil; considerando que esta iniciativa concorre, por força do que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar n.º 863/99, ao Poder Legislativo; e considerando que a Assembléia Legislativa contempla, em sua organização administrativa e em seu corpo funcional, órgãos e pessoas qualificadas para colaborar nesta tarefa de se consolidar a legislação paulista, DECIDE:

Artigo 1º  - Fica instituída, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Comissão Técnica de Apoio à Consolidação das Leis (CTACL), formada por servidores da Secretaria Geral Parlamentar e da Procuradoria da Assembléia Legislativa, a qual exercerá as seguintes atribuições:

I - dar todo o apoio técnico necessário à pesquisa e obtenção de toda espécie de norma jurídica estadual e proceder à devida redação técnico -legislativa das proposições que visem a consolidação de leis;

II - exercer a consultoria e assessoria jurídicas nas questões que envolvam a consolidação de leis;

III - exercer a assessoria regimental nas questões que envolvam a consolidação de leis, no âmbito do processo legislativo; e

IV - exarar pareceres sobre a recepção de normas pelo ordenamento constitucional vigente, bem como sobre questões atinentes as aspectos constitucionais, legais e regimentais da consolidação das leis;

Parágrafo Único - Sem prejuízo de outras designações e da colaboração de outros servidores do Quadro de Servidores da Assembléia colocados à disposição da Comissão, a execução das atribuições previstas neste artigo dar -se -á na seguinte forma:

1 - as atribuições contidas no inciso I, primeira parte, serão realizadas por meio do Departamento de Documentação e Informação;

2 - as atribuições contidas no inciso I, segunda parte, serão realizadas por meio do Departamento de Comissões, com o concurso da Procuradoria;

3 - as atribuições previstas nos incisos II e IV, serão realizadas por meio da Procuradoria, salvo pareceres sobre aspectos regimentais que serão elaborados em conjunto com o Secretário Geral Parlamentar;

4 - a atribuição prevista no inciso III, será exercida pelo Gabinete da Secretaria Geral Parlamentar e pela Diretoria do Departamento de Comissões.

Artigo 2º  - A Comissão Técnica de Apoio à Consolidação das Leis será coordenada, em conjunto, pelo Secretário -Geral Parlamentar e pelo Procurador -Chefe, os quais expedirão as instruções administrativas necessárias para dar plena execução ao serviço técnico de apoio à Mesa, às Comissões e aos Deputados na área de consolidação das leis.

Artigo 3º  - Para dar plena execução às suas atividades, a Comissão Técnica de Apoio à Consolidação das Leis contará com o suporte técnico das demais unidades administrativas da Secretaria da Assembléia Legislativa, sendo composta inicialmente pelos seguintes servidores:

I - Marco Antonio Hatem Beneton e Maurílio Maldonado, coordenadores;

II - Alexsandra Kátia Dallaverde;

III - Íris Kammer;

IV - Yara Fagá;

V - Claudio das Neves Castelano;

VI - Maria Helena Alves Ferreira;

VII - Silvia Regina Soares Rogeri;

VIII - José Carlos Borges; e

IX - Caio Silveira Ramos.

Artigo 4º  - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.