A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Artigo 1º - Os pedidos de nomeação para cargos de livre provimento se darão através
de memorandos dos senhores deputados titulares de unidades administrativas ou
dos respectivos assessores chefes de gabinete, contendo, quando for o caso,
solicitação de atribuição de gratificação de representação a partir da data do
exercício, devendo estar instruídos com os seguintes documentos:
I - cópia de documento de identidade (RG);
II - documento que comprove qualquer alteração havida no nome;
III - carteira nacional de habilitação e documento comprobatório de aprovação
em teste prático de percurso e volante, para os cargos de Agente de Segurança
Parlamentar; e
IV - ficha cadastral contendo dados pessoais e assinatura da pessoa a ser
nomeada, conforme modelo anexo.
Artigo 2º - A Secretaria Geral de Administração após verificação da existência
de vaga na unidade administrativa, elaborará a Decisão de Nomeação, colherá a
assinatura dos membros da Mesa Diretora e providenciará a publicação no Diário
Oficial do Estado.
Artigo 3º - Das publicações de nomeação deverão constar os dados da pessoa a ser
nomeada, do cargo a ser ocupado e o nome do ex -ocupante da vaga.
Artigo 4º - Da data da publicação da nomeação até a data da posse, é vedado o
uso da vaga por outro servidor, a menos que seja tornada sem efeito a Decisão
de Nomeação.
Artigo 5 º - Revogam -se as disposições em contrário.
Artigo 6º - O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
FICHA CADASTRAL PARA NOMEAÇÃO
NOME |
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DATA DE NASCIMENTO |
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R.G. |
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C.P.F. |
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FILIAÇÃO MATERNA |
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FILIAÇÃO PATERNA |
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NACIONALIDADE |
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ESTADO CIVIL |
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ESCOLARIDADE |
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Declaro que as informações acima são expressão da verdade.
São Paulo, de de
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