Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 31, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 40, de 10 de dezembro de 2015)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, acrescenta dispositivos no Ato nº 032 de 19 de novembro de 1997 e dá outras providências:
Artigo 1º  - Os dispositivos abaixo mencionados, partes do Ato nº 032, de 19 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Acrescente -se o § 3º ao artigo 1º;

"§ 3º - Compete à Comissão de Direitos Humanos a elaboração e deliberação do Regulamento Interno do Serviço de Defesa Contra o Racismo - SOS-Racismo.";

I - Revogado.

- Inciso I revogado pelo Ato da Mesa nº 40, de 10/12/2015.

II - Acrescente -se os § § 1º e 2º ao artigo 2º;

"§ 1º - Fica autorizada a lotação, no Serviço de Defesa contra o Racismo - SOS-Racismo, de 04 (quatro) servidores do QSAL, indicados pelo Presidente da Comissão de Comissão de Direitos Humanos."

"§ 2º - Aos servidores do QSAL lotados no Serviço de defesa Contra o Racismo - SOS-Racismo poderá ser atribuída Gratificação de Representação de que trata o artigo 135, inciso III da Lei nº 10.261/68, no valor de 310% (trezentos e dez por cento) sobre 170% (cento e setenta por cento) da referência 11 (onze) da escala de Vencimentos - COMISSÃO".

- Inciso II parcialmente revogado pelo Ato da Mesa nº 40, de 10/12/2015.

III - Ao servidor que exerce a função de Coordenador do referido Serviço poderá ser atribuída a Gratificação de Representação no valor de 370,68 (trezentos e setenta por cento) da referência 11 (onze) da supracitada Escala de Vencimentos.

Artigo 2º  - As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa.

Artigo 3º  - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 2º - Revogado.

Artigo 3º - Revogado.

- Artigos 2º e 3º revogados pelo Ato da Mesa nº 40, de 10/12/2015.