Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 24, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, em face das considerações do Diretor do Departamento de Serviços Gerais, de 29/07/2005, lançadas no Processo RG Nº 7569/2003, a fls. 61 -verso, quanto à necessidade de adequação a disposições do Ato n( 17/2005, da Mesa, RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 1º, do Ato nº 17/2005, da Mesa da ALESP, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - ADOTAR, no âmbito deste Poder, tanto o uso dos cartões de isenção de pagamento de tarifa de pedágio, como a utilização de aparelhos denominados "tag's isentos", fornecidos por empresas Concessionárias do Estado de São Paulo, para instalação nos veículos oficiais e uso nas rodovias concedidas do Estado de São Paulo, sob a fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo -ARTESP."

Artigo 2º - O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.