A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer nova diretriz para a distribuição de correspondências e suas quotas no âmbito da ALESP, RESOLVE suspender os efeitos dos Atos de n.ºs 03/1998, 33/1999 e 27/2002, exclusivamente no que se referem à expedição de cartas, telegramas e sedex, que restam suspensas durante o período de 16 de dezembro a 31 de dezembro de 2005, salvo nos casos de determinação expressa da Presidência da ALESP.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.