A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE:
Artigo
1º - Fica criada a Comissão Permanente de
Negociação Coletiva de Trabalho, no âmbito da Assembléia Legislativa, integrada
por representantes da Mesa Diretora e da Secretaria Geral de Administração, e
pelos presidentes das entidades representativas de classe, com a finalidade de
acompanhar a implementação de medidas aprovadas em acordo firmado pelas partes,
proceder a estudos, elaborar propostas de melhoria das condições de trabalho
dos servidores e aprimorar a gestão e o funcionamento da ALESP.
Artigo
2º - A Secretaria Geral de Administração
disciplinará as atividades e a atuação da referida Comissão.
Artigo
3º - Este Ato entrará em vigor a partir desta
data
SIDNEY BERALDO
Presidente
EMÍDIO DE SOUZA
1° Secretário
JOSÉ CALDINI CRESPO
2° Secretário