Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 23, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

ATO Nº 0087/2003, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do expediente da Divisão de Transportes do Departamento de Serviços Gerais datado de 12 de agosto de 2003, RESOLVE:
Artigo 1º  - ADOTAR, no âmbito deste Poder, o uso dos cartões de isenção do pagamento das tarifas de pedágio fornecidos pela ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Transportes.

§ 1º - A Secretaria Geral de Administração fornecerá, por intermédio da Divisão de Transportes do Departamento de Serviços Gerais, um cartão de isenção de pedágio para cada veículo à disposição dos Srs.Deputados, Gabinetes da Mesa Titular, Substituta, Lideranças e órgãos da Administração, contendo o nº do patrimônio, placa, marca, modelo, ano de fabricação e cor predominante.

Artigo 2º  - Fica o Departamento de Finanças autorizado a proceder ao reembolso de despesas efetivadas com o pagamento de pedágio dos veículos de propriedade da Assembléia Legislativa colocados à disposição dos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta, Lideranças Partidárias e Órgãos da Administração, nos casos não previstos pelo presente Ato.

§ 1º - O reembolso de despesas de pedágio previsto no "caput" far -se -á mediante a apresentação dos tíquetes, emitidos pelos postos de cobrança com a devida autenticação mecânica.

Artigo 3º  - O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003, ficando revogados os artigos 5º e 6º do Ato 13/97 e a Decisão Nº 3663/1995, da Mesa.

SIDNEY BERALDO
Presidente
EMÍDIO DE SOUZA
1° Secretário
JOSÉ CALDINI CRESPO
2° Secretário