Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 6, DE 17 DE MAIO DE 2004

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições à vista da manifestação do Senhor Secretário Geral de Administração às fls.20 e considerando a necessidade de alterar a redação do artigo 29 do Ato nº 22/2001, da Mesa, que Regulamenta o Serviço Técnico de Creche, RESOLVE:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 29 do Ato nº 22/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 29 - Fica estabelecida a contribuição mensal facultativa em favor do Conselho referido no artigo anterior, correspondente a valor que deverá ser sugerido em Assembléia Geral de Pais e Responsáveis e aprovada por maioria de votos, desde que não exceda 2% (dois por cento) do total líquido da remuneração percebida pela mãe, pai ou responsável, por filho matriculado na Creche."

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.