A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e com fundamento no artigo 35, "caput", da XI
Consolidação do Regimento Interno constitui Comissão de Representação para acompanhar,
junto ao Congresso Nacional, até final deliberação da matéria, as atividades
legislativas sobre a reforma da previdência, promovendo também estudos
necessários no âmbito estadual para subsidiar posterior discussão e votação
dessa matéria na Assembléia Legislativa.
A Comissão será composta pelos parlamentares indicados, no prazo de 5 dias da publicação deste Ato, pelos respectivos líderes do PT, PSDB, PTB, PFL, PPS, PSB, PC do B, PRP, PL e pelo representante do PRONA.
Assembléia Legislativa, em 27/03/03
SIDNEY BERALDO
Presidente
EMIDIO DE SOUZA
1° Secretário
CALDINI CRESPO
2° Secretário