Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 86, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do presente processo, em especial da manifestação do Departamento de Recursos Humanos, às fls. 58, decide introduzir os seguintes dispositivos ao Ato nº 31/2001:
Artigo 1º - Ficam incluídos os incisos VII e VIII ao § 1º do Artigo 6º:
“VII - No Núcleo de Fiscalização e Controle pelo seu Coordenador e pelo Secretário Geral de Administração ou pelo Chefe de Gabinete da Secretaria; e
VIII - No Instituto do Legislativo Paulista pelo seu Presidente e por um Diretor Executivo da unidade.(NR)”
Artigo 2º - Acrescente-se o seguinte artigo 10-A:

“Artigo 10-A - Os efeitos decorrentes do processo de progressão entram em vigor a partir do dia 1º de dezembro do ano em que o mesmo for realizado.(NR)”
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.