Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 16, DE 30 DE JANEIRO DE 2003

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 35, “caput”, da XI Consolidação do Regimento Interno constitui Comissão de Representação para acompanhar, junto ao Congresso Nacional, até final deliberação da matéria, as atividades legislativas sobre a reforma da previdência, promovendo também estudos necessários no âmbito estadual para subsidiar posterior discussão e votação dessa matéria na Assembléia Legislativa.

A Comissão será composta pelos parlamentares indicados, no prazo de 5 dias da publicação deste Ato, pelos respectivos líderes do PT, PSDB, PTB, PFL, PPS, PSB, PC do B, PPB, PL e pelo representante do PRONA.

RETIFICAÇÃO

Ato nº 16, de 2003
Na Relação de Deputados para compor a Comissão de Representação inclua-se o “Deputado Afonso Lobato”.
(Publicado no D.O. de 02/04/2003)

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.