A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de disciplinar a utilização da área do
estacionamento do Palácio 9 de Julho, situada junto à Rua Abílio Soares, levando
-se em conta a criação de novas vagas decorrentes das reformas ali realizadas,
RESOLVE:
Artigo
1º - O artigo 6º do Ato Nº 21/1995 de 30 de maio
de 1995, com a redação dada pelos Atos Nº 24/1997 e 31/98 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo
6º - O estacionamento contíguo à rampa dos
deputados será de uso exclusivo e as suas vagas, em número de 151 (cento e
cinqüenta e um), devidamente numeradas e identificadas, ficam distribuídas na
conformidade deste Ato e seu Anexo Único, denominado Planta Baixa do
Estacionamento dos Senhores Deputados, contendo a disposição final das vagas,
assim indicadas:
I - 94 (noventa e quatro)
vagas, sendo uma para cada deputado estadual, numeradas de 1 a 94, obedecida a
ordem alfabética constante da lista de presença dos parlamentares;
II - 05 (cinco) vagas para a
Associação dos ex -Parlamentares do Estado de São Paulo, numeradas de 95 a 99;
III - 05 (cinco) vagas para os
representantes dos órgãos de imprensa, numeradas de 100 a 104;
IV - 04 (quatro) vagas para a
Assessoria de Planejamento e Auditoria Interna, nuneradas de 105 a 108;
V - 01 (uma) vaga para o
Instituto do Legislativo Paulista, de número 109;
VI - 01 (uma) vaga para o
Secretário Geral Parlamentar, de número 110;
VII - 01 (uma) vaga para o
Secretário Geral de Administração, de número 111;
VIII - 01 (uma) vaga para a
Assistência Policial Militar do Palácio 9 de Julho, de número 112;
IX - 01 (uma) vaga para a
Assistência Policial Civil do Palácio 9 de Julho, de número 113;
X - 01 (uma) vaga para o
Procurador Chefe, de número 114;
XI - 01 (uma) vaga para o
Diretor do Departamento de Documentação e Informação, de número 115;
XII - 01 (uma) vaga para o
Diretor do Departamento de Comissões, de número 116;
XIII - 01 (uma) vaga para o
Diretor do Departamento de Comunicação, de número 117;
XIV - 01 (uma) vaga para o
Diretor do Departamento Parlamentar, de número 118;
XV - 01 (uma) vaga para o
Diretor do Departamento de Recursos Humanos, de número 119;
XVI - 01 (uma) vaga para o
Diretor do Departamento de Serviços Gerais, de número 120;
XVII - 01 (uma) vaga para o
Diretor do Departamento de Finanças, de número 121;
XVIII - 01 (uma) vaga para o
Diretor do Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional, de
número 122;
XXIX - 07 (sete) vagas para o
Gabinete da Presidência, de números 123 a 129;
XXX - 06 (seis) vagas para o
Gabinete da 1ª Secretaria, de número 130 a 135;
XXXI - 06 (seis) vagas para o
Gabinete da 2ª Secretaria de números 136 a 141;
XXXII - 02 (duas) vagas para o
Gabinete da 1ª Vice -Presidência, de números 142 e 143;
XXXIII - 02 (duas) vagas para o
Gabinete da 2ª Vice -Presidência, de números 144 e 145;
XXXIV - 02 (duas) vagas para o
Gabinete da 3ª Secretaria, de números 146 e 147;
XXXV - 02 (duas) vagas para o Gabinete
da 4ª Secretaria, de números 148 e 150;
XXXVI - 01 (uma) vaga para a
Fundação Padre Anchieta (TV Assembléia), de número 149, e
XXXVII - 01 (uma) vaga rotativa,
à disposição do Serviço de Cerimonial, reservada para visitantes, de número
152."
Artigo
2º - Para ter acesso à área do estacionamento,
os usuários autorizados nos termos deste Ato receberão do policial de plantão,
na entrada, o cartão de estacionamento correspondente ao número de sua vaga.
Artigo
3º - Não será permitido o ingresso na área do
estacionamento do veículo conduzido pelos usuários referidos neste Ato, quando
não houver o respectivo cartão de estacionamento disponível.
Parágrafo único - O cartão de estacionamento deverá ficar em local visível, no interior
do veículo, e sempre devolvido ao policial, na saída.
Artigo
4º - Fica proibido o estacionamento de veículos
nas áreas não demarcadas para esse fim.
Artigo
5º - Compete à Assistência Policial Militar da
ALESP o controle do ingresso de veículos nas áreas do estacionamento, vem como
exercer a fiscalização para o fiel cumprimento das normas tratadas neste Ato,
comunicando qualquer irregularidade à Secretaria Geral de Administração.
Artigo
6º - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos de nºs.
24/97 e 31/98.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 15 de outubro de
2002.
Walter Feldman
Presidente
Hamilton Pereira
1° Secretário
Dorival Braga
2° Secretário