A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo §3º do artigo 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997, RESOLVE:
Artigo
1º - É permitida a propaganda eleitoral nas
dependências da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ressalvadas as
áreas de uso comum.
Parágrafo único - Os materiais eventualmente já afixados em áreas comuns, deverão ser
removidos.
Artigo
2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, em 12 de setembro de
2002.
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário
PROCESSO RG Nº
07.496/1998
INTERESSADO:
Administração
ASSUNTO: Proposta de alteração do Ato nº 0032/1998, tendo por objeto permitir o acesso ao estacionamento dos servidores da Assembléia Legislativa, de estagiários contratados por este Poder.