ATO Nº 0063/2002, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo §3º do artigo 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, RESOLVE:

Artigo 1º  - É permitida a propaganda eleitoral nas dependências da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ressalvadas as áreas de uso comum.

Parágrafo único - Os materiais eventualmente já afixados em áreas comuns, deverão ser removidos.

Artigo 2º  - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Assembléia Legislativa, em 12 de setembro de 2002.

 WALTER FELDMAN

 Presidente

 HAMILTON PEREIRA

 1° Secretário

 DORIVAL BRAGA

 2° Secretário

PROCESSO RG Nº 07.496/1998

INTERESSADO: Administração

ASSUNTO: Proposta de alteração do Ato nº 0032/1998, tendo por objeto permitir o acesso ao estacionamento dos servidores da Assembléia Legislativa, de estagiários contratados por este Poder.