A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e considerand
- as razões que fundamentaram a edição do Ato nº 2, de 13 de março de 2001, da Mesa, e os excelentes resultados obtidos com a utilização do programa "Autor Elabora" na produção e publicação de proposições;
- que já é possível, com este mesmo programa, produzir pareceres; DETERMINA:
Artigo
1º - Para efeito de publicação no "Diário
da Assembléia", os Relatórios Finais das Comissões Parlamentares de
Inquérito, os pareceres aprovados pelas Comissões Permanentes e os exarados por
Relatores Especiais deverão ser enviados à Mesa por intermédio do programa "Autor
Elabora", do Sistema do Processo Legislativo - SPL.
Artigo
2º A juntada do parecer à respectiva proposição
continuará sendo feita em papel devidamente assinado pelo (s) parlamentar (es).
Artigo
3º - Os prazos para que os autores se adaptem ao
disposto no artigo 1º são os constantes do Anexo I deste Ato.
Artigo
4º - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa, em 12 de março de
2002
Walter Feldman
Presidente
Hamilton Pereira
1° Secretário
Dorival Braga
2° Secretário
Anexo I a que se refere o artigo 3º do Ato nº 5, de 2002, DA MESA
Documento
Data
Relatório Final de CPI
15 de março de 2002
Parecer de Relator Especial
31 de março de 2002
Parecer de Comissão Permanente
31 de março de 2002