ATO Nº 0004/2002,
DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, considerando a
necessidade da Administração da ALESP de
aprimorar a disciplina do
ingresso de pessoas pelas portarias do Palácio 9 de Julho,
RESOLVE:
Artigo
1º -
O item 1º do Ato nº 348/80, da Mesa, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“1º)
O ingresso no edifício pela portaria da Rua
Abílio Soares é permitido a Deputados e Senadores
(inclusive aos
acompanhantes), a seus cônjuges, a ex-Deputados e
ex-Senadores,
a
Prefeitos Municipais, a Vereadores da Capital, a jornalistas
credenciados, bem como a todos aqueles autorizados a utilizar o
estacionamento contíguo à rampa dos Deputados, em
conformidade com o artigo 6º do Ato nº 21/95, da
Mesa, com suas alterações posteriores.”
Artigo
2º -
O item 3º do Ato nº 08/92, da Mesa, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“3º)
A Sala de Estar, a Sala de Café e a Barbearia dos Deputados
são recintos reservados a Deputados, ex-Deputados e demais
autoridades, desde que acompanhados de Parlamentar e servidores do
QSAL, cuja presença tenha sido expressamente
solicitada.”
Artigo
3º -
Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.