MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO, a edição do Ato nº 42/2001, que permite a cessão, às pessoas físicas e jurídicas, das diversas dependências do edifício sede do Poder Legislativo para a realização de reuniões, palestras e outros eventos de cunho social, político, esportivo, artístico e cultural,
CONSIDERANDO, o grande número de pedidos que têm sido dirigidos à Assembléia Legislativa, os quais muitas vezes, em razão dos procedimentos administrativos e das rotinas burocráticas que envolvem à instrução desses expedientes, acarretam retardamento por parte da deliberação da Egrégia Mesa,
CONSIDERANDO, assim, a conveniência de descentralizar os procedimentos administrativos que envolvem os pedidos dessa natureza de modo a agilizar a sua tramitação e decisão, RESOLVE:
I - DELEGAR COMPETÊNCIA para o Senhor Secretário Geral Parlamentar DECIDIR sobre as autorizações de uso de que trata o Ato nº 42/2001, quando os pedidos recaírem sobre os Plenários D.Pedro I, Tiradentes e José Bonifácio e os Auditórios Teotônio Vilela e Franco Montoro;
II - DELEGAR COMPETÊNCIA para o Senhor Secretário Geral de Administração DECIDIR sobre os pedidos de que trata o referido Ato nº 42/2001, quando envolver as demais dependências do Palácio 9 de Julho, não citadas no item anterior;
III - EXCETUAM -SE das delegações de competência referidas nos itens anteriores as autorizações de uso do Plenário Juscelino Kubitschek, bem como as que envolvam a realização de qualquer procedimento descrito no artigo 4º do Ato nº 42/2001, cujos pedidos só poderão ser autorizados pela Egrégia Mesa.
Este Ato entra em vigor nesta data.
Palácio 9 de Julho, em 25 de abril de 2002
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário