A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista a necessidade de dinamizar os serviços
administrativos, ao lado das medidas de economicidade que vêm sendo implementadas
no âmbito das unidades administrativas das Secretarias Gerias da ALESP,
RESOLVE:
Artigo
1º - Fica restaurado o inciso IX do artigo 52 do
Ato Nº 26/1996, de 13 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
"IX - manter atualizada a
assinatura dos diários oficiais, jornais diários, semanários e revistas,
ficando a seu cargo a adoção das providências necessárias para a renovação das
assinaturas ou a contratação de novos pedidos, excetuando -se as revistas,
semanários, boletins, periódicos e similares que compõem o acervo da biblioteca
da Assembléia Legislativa, cujos pedidos de renovação ou de novas assinaturas
permanecerão sob o controle e a iniciativa do Departamento de Documentação e
Informação, devendo -se, nestes casos, dar conhecimento dos fatos ao
Departamento de Serviços Gerais."
Artigo
2º - Para fins do cumprimento do disposto no
inciso IX do artigo 52 do Ato Nº 26/1996, serão obedecidos os seguintes
procedimentos:
I - É de responsabilidade da unidade
administrativa solicitante a retirada, no setor competente, ou seja, no Serviço
de Atendimento Geral, da correspondência e dos exemplares referentes às
aquisições a que tiver direito.
II - A unidade administrativa
solicitante referida no inciso anterior ficará responsável, ainda, pelo acompanhamento
do prazo de validade das assinaturas a que tem direito, devendo, se for de seu
interesse, solicitar as respectivas renovações ao Serviço de Administração
Geral, órgão subordinado ao Departamento de Serviços Gerais com, no mínimo, 60
(sessenta) dias de antecedência.
III - O Serviço de Atendimento
Geral de que trata o artigo 53 do Ato 26/96, providenciará a confecção do Termo
Padrão de Entrega e Recebimento, a ser preenchido semanalmente, a fim de que se
possa apurar se as entregas estão sendo feitas a contento e, se for o caso,
lavrar o competente Termo de Não Conformidade.
Artigo
3º - A entrega de jornais, semanários e revistas
em endereço diverso do local da sede de Poder Legislativo só poderá ser
efetuada mediante solicitação expressa dos senhores deputados interessados à
Secretaria Geral de Administração.
Artigo
4º - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Ato nº 9, de 2001.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, 22 de abril de 2002.
CELINO CARDOSO
1º Vice -Presidente, no exercício da Presidência
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário
PROCESSO RG Nº
05.218/2001
INTERESSADO:
DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
ASSUNTO: SOLICITA A DESTINAÇÃO DE COTA DE CORRESPONDÊNCIA PARA O ENVIO DE MATERIAL INFORMATIVO DA DDI