A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 13 do Ato nº 25/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13 - A Diretoria terá apoio técnico das unidades administrativas da Assembléia Legislativa e será secretariada por Grupo de Apoio constituído por servidores do quadro permanente da ALESP, que serão lotados no Instituto."
Artigo 2º - O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.
(DE 11/12/2002)
(Publicado em 12/12/2002)
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.