Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 63, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002

(Atualizado até o Ato de Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo §3º do artigo 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, RESOLVE:

Artigo 1º - É permitida a propaganda eleitoral nas dependências da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ressalvadas as áreas de uso comum.

Parágrafo único - Os materiais eventualmente já afixados em áreas comuns, deverão ser removidos.

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa, em 12 de setembro de 2002.

WALTER FELDMAN

Presidente

HAMILTON PEREIRA

1° Secretário

DORIVAL BRAGA

2° Secretári

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.