Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 61, DE 29 DE AGOSTO DE 2002

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

Para eventos dentro do período eleitoral

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de adaptação da Autorização de Uso de Espaço Comum da Assembléia Legislativa efetuada em período eleitoral, RESOLVE:

Artigo 1º - A concessão de Autorização de Uso de Espaço Comum da Assembléia Legislativa, efetuada em período eleitoral, deverá observar, além do teor do Ato da Mesa n.º 42, de 2001, os estritos termos da Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, que veda, em seu artigo 73, inciso I, a utilização de bens públicos em benefício pessoal de candidato, de partido político ou coligação, sem prejuízo das demais disposições de caráter disciplinar, civil, administrativo e penal.

Artigo 2º - A concessão da autorização de que trata este Ato se dará mediante a lavratura dos competentes termos de Autorização de Uso e de Responsabilidade, conforme modelos em anexo.

Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa, em

WALTER FELDMAN

Presidente

HAMILTON PEREIRA

1° Secretário

DORIVAL BRAGA

2° Secretário

ANEXO

AUTORIZAÇÃO DE USO

Para eventos dentro do período eleitoral

Aos dias do mês de da ano de 2002, no Palácio 9 de Julho, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, n.º 201, bairro do Ibirapuera, nesta cidade de São Paulo, Capital, a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob n.º 59.952.259/0001 -85, por este instrumento, OUTORGA a , Deputado pelo Partido , ocupante do Gabinete sala n.º , portador do RG n.º , e CPF/MF n.º , adiante denominação AUTORIZADO, a presente AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO PRECARÍSSIMO, do espaço , no dia de de 2002, no período de , para a realização do , nos termos do Ato da Mesa n.º , com respeito às disposições constitucionais e legais cabíveis, especialmente aquelas contidas na Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, cujo artigo 73, inciso I, veda a utilização de bens públicos em benefício pessoal de candidato, de partido político ou coligação, e de acordo com o Termo de Responsabiliade por Uso de Espaço Comum da Assembléia Legislativa, que acompanha o presente instrumento.

______________________

Presidente

______________________

1° Secretário

______________________

2° Secretário

___________________________________________________

Secretária Geral de AdministraçãoSecretário Geral Parlamentar

Declaro estar ciente das disposições contidas nesta autorização de uso e no Ato da Mesa n.º 42/2001, especialmente o seu artigo 5º.

___________________________

DEPUTADO

ANEXO

TERMO DE RESPONSABILIDADE POR USO DE ESPAÇO COMUM DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Para eventos dentro do período eleitoral

Pelo presente Termo de Responsabilidade, eu, ________________________________, fico responsável pela devida utilização dos espaços comuns da Assembléia Legislativa que ora me são cedidos, estando ciente de que a utilização de tais espaços deverá ser feita nos estritos termos das disposições contidas na Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, que veda a utilização de bens públicos em benefício pessoal de candidato, de partido político ou coligação, ficando ciente que o seu descumprimento poderá ensejar a cassação do registro de minha candidatura ou de meu diploma, o pagamento da multa prevista, bem como minha sujeição às disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992).

Torno -me ciente de que minha responsabilidade se estende ao ressarcimento de eventuais prejuízos advindos do mau uso do espaço cedido, abrangendo eventuais danos pessoais ou materiais, nestes incluídos aqueles acarretados ao Palácio 9 de Julho, bem como os valores pagos pela Assembléia Legislativa a título de multa, devida nos termos do § 4º do artigo 73 da Lei Federal n.º 9.504/97.

Da mesma forma, tenho ciência de que a infringência ao teor do presente Termo de Responsabilidade sujeitar -me -á à responsabilização advinda da violação de preceitos éticos e regimentais, contidos no Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução n.º 766, de 16 de dezembro de 1994), dando ensejo à aplicação das penalidades ali previstas, que consistem em advertência, censura, perda temporária do exercício do mandato e perda do mandato.

Por fim, atesto também estar ciente de que as disposições do presente Termo não afastam a aplicação de outras penalidades aplicáveis ao mau uso do espaço comum da Assembléia Legislativa, inclusive aquelas de caráter penal e administrativo.

Assembléia Legislativa, em ______________

______________________________

Deputado

3

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.