Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 39, DE 04 DE JUNHO DE 2002

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 27, de 06 de dezembro de 2010)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de disciplinar os casos excepcionais de condução dos veículos que compõem a frota do Poder Legislativo, não previstos no Ato nº 28/2001, RESOLVE:
Artigo 1º  - O Ato nº 28/2001 fica acrescido do seguinte artigo 2 A:
Artigo 2 A - Em caráter excepcional, os veículos de que trata este Ato poderão ser conduzidos:
a) por servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais que exercem a função de mecânico, a fim de efetuar percurso de teste nos veículos que sofreram consertos mecânicos, restrito à distância de, no máximo, 3 kms, da área do entorno do edifício -sede, da Assembléia Legislativa e desde que devidamente autorizados pelo seu superior imediato;
b) por policiais militares destacados para o policiamento da Assembléia Legislativa, quando autorizados pelo comando, para a condução dos veículos que fazem o policiamento comunitário, nos termos da Decisão nº 643/2002, bem como para o cumprimento de missões junto aos Gabinetes da Mesa, desde que autorizados pelos seus respectivos titulares.
Artigo 2º  - Aos servidores de que trata o presente ato aplicam -se as disposições do Ato nº 28/2001, as regras de conduta, deveres e responsabilidades endereçadas aos Agentes de Segurança Parlamentar.
Artigo 3º  - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2002.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 04 de junho de 2002.
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 27, de 06/12/2010.