Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 28, DE 22 DE ABRIL DE 2002

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 23, de 23 de novembro de 2004)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de dinamizar os serviços administrativos, ao lado das medidas de economicidade que vêm sendo implementadas no âmbito das unidades administrativas das Secretarias Gerias da ALESP, RESOLVE:

Artigo 1º  - Fica restaurado o inciso IX do artigo 52 do Ato Nº 26/1996, de 13 de novembro de 1996, com a seguinte redação:

"IX - manter atualizada a assinatura dos diários oficiais, jornais diários, semanários e revistas, ficando a seu cargo a adoção das providências necessárias para a renovação das assinaturas ou a contratação de novos pedidos, excetuando -se as revistas, semanários, boletins, periódicos e similares que compõem o acervo da biblioteca da Assembléia Legislativa, cujos pedidos de renovação ou de novas assinaturas permanecerão sob o controle e a iniciativa do Departamento de Documentação e Informação, devendo -se, nestes casos, dar conhecimento dos fatos ao Departamento de Serviços Gerais."

Artigo 2º  - Para fins do cumprimento do disposto no inciso IX do artigo 52 do Ato Nº 26/1996, serão obedecidos os seguintes procedimentos:

I -  É de responsabilidade da unidade administrativa solicitante a retirada, no setor competente, ou seja, no Serviço de Atendimento Geral, da correspondência e dos exemplares referentes às aquisições a que tiver direito.

II - A unidade administrativa solicitante referida no inciso anterior ficará responsável, ainda, pelo acompanhamento do prazo de validade das assinaturas a que tem direito, devendo, se for de seu interesse, solicitar as respectivas renovações ao Serviço de Administração Geral, órgão subordinado ao Departamento de Serviços Gerais com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência.

III - O Serviço de Atendimento Geral de que trata o artigo 53 do Ato 26/96, providenciará a confecção do Termo Padrão de Entrega e Recebimento, a ser preenchido semanalmente, a fim de que se possa apurar se as entregas estão sendo feitas a contento e, se for o caso, lavrar o competente Termo de Não Conformidade.

Artigo 3º  - A entrega de jornais, semanários e revistas em endereço diverso do local da sede de Poder Legislativo só poderá ser efetuada mediante solicitação expressa dos senhores deputados interessados à Secretaria Geral de Administração.

Artigo 4º  - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato nº 9, de 2001.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, 22 de abril de 2002.

CELINO CARDOSO

1º Vice -Presidente, no exercício da Presidência

HAMILTON PEREIRA

1° Secretário

DORIVAL BRAGA

2° Secretário

PROCESSO RG Nº 05.218/2001

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

ASSUNTO: SOLICITA A DESTINAÇÃO DE COTA DE CORRESPONDÊNCIA PARA O ENVIO DE MATERIAL INFORMATIVO DA DDI

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 23, de 23/11/2004.