A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, objetivando adequar os procedimentos licitatórios realizados pelo Poder Legislativo e considerando o disposto no artigo 21 da Lei Nº 8.666/1993 com a redação dada pela Lei Nº 8.883/1994, RESOLVE revogar o artigo 3º do Ato Nº 28/1989.
O presente Ato entra em vigor nesta data.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 30 de setembro de 2002.
Walter Feldman
Presidente
Hamilton Pereira
1° Secretário
Dorival Braga
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019