Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 62, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no Presente Processo RG nº 07.496/1998, em especial a partir de fls. 39, que cuida do assunto em epígrafe, à vista da manifestação da Senhora Secretária Geral de Administração, às fls. 41, bem como, dos Senhores 1º e 2º Secretários, respectivamente às fls. 42 e 43 que esta Presidência adota, DECIDE ALTERAR o Ato nº 0032/1998, na seguinte conformidade:

Artigo 1º - O inciso III do artigo 1º do Ato nº 0032/1998, alterado pelos Atos de nºs 0008/1999, 0014/1999 e 0018/1999 e 0001/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - _____________________________________________________________

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III - empregados das agências do Banco Nossa Caixa S/A, Banco do Estado de São Paulo S/A, Banco do Brasil S/A, Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - AFALESP, Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - SINDALESP, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP, OAB-SP, Estagiários contratados pela ALESP, Gerentes e Supervisores das empresas que exploram os serviços de Lanchonete e de Limpeza do Palácio "9 de Julho" e os condutores de veículos de propriedade da AFALESP."

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as decisões em contrário.