Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 56, DE 29 DE JULHO DE 2002

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente processo, que cuida do assunto em epígrafe, considerando a necessidade de adotar o procedimento de concessão de aposentadorias, bem como a contagem de tempo de contribuição em consonância com as novas diretrizes firmadas pela Constituição da República de 1988 após a adoção da Emenda Constitucional nº 20/1998 ao seu texto, considerando o Parecer da Procuradoria nº 47-2/1999, que é acolhido, RESOLVE, normativamente:

Artigo 1º - Fica assegurada a concessão de aposentadoria, a qualquer tempo, ao servidor do QSAL que tenha completado, até 16 de dezembro de 1998, tempo de contribuição e demais requisitos para obtenção desse benefício, nos termos da legislação vigente em 15 de dezembro de 1998.

§ 1º - Na hipótese de o servidor pretender a inativação nos termos do "caput" deste artigo, não lhe será possível o cômputo, para efeito de aposentadoria, de tempo de contribuição posterior a 16 de dezembro de 1998.

§ 2º - Caso pretenda o servidor carrear, a título de proventos da inatividade, tempo de contribuição completado após 16 de dezembro de 1998, aplicar-se-ão, conforme o caso, as disposições do § 13 do artigo 40 da Constituição da República, acrescentado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional Nº 20/1998 para o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, ou, na hipótese e servidor ocupante de cargo efetivo, o artigo 8º da referida Emenda Constitucional Nº 20/1998, combinado com o artigo 40 da Constituição da República, com a redação que lhe foi dada pela referida Emenda nº 20.

Artigo 2º - Serão revistos os processos de aposentadorias dos servidores do QSAL ainda em tramitação, bem como daqueles que já passaram para a inatividade, a fim de adequar os cálculos dos seus respectivos proventos às diretrizes estabelecidas neste Ato.

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.