Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 23, DE 26 DE MARÇO DE 2002

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuição, considerando tudo quanto consta do presente processo RG Nº 669/2001, à vista do Parecer nº 167-2, de 2001, da Procuradoria, RESOLVE:

I - REVOGAR o inciso I do Ato nº 25/2000, ficando convalidadas as disposições referentes a aposentados e exonerados contidas nos artigos 32 e 34 do Ato nº 01/1997, desde que o gozo dos períodos, quando em atividade, tenha sido impossibilitado por motivo de exoneração, aposentadoria ou falecimento, ou, então, tenha sido indeferido por absoluta necessidade de serviço;

II - ASSEGURAR ao servidor do QSAL o percebimento, por ocasião de sua aposentadoria, da indenização de períodos de licença-prêmio a que faz jus, nos termos do artigo 34 do Ato nº 01/1997, independentemente de, na condição de servidor aposentado, estar exercendo ou vir a exercer cargo em comissão na ALESP;

III - DEFERIR o pagamento da licença-prêmio, a título de indenização, requerido pelo ex -servidor Marco Fábio Fernandes Chaves, exonerado do cargo de Secretário Parlamentar II, cujo período aquisitivo foi completado após 31 de dezembro de 1999, ficando delegado ao Secretário Geral de Administração, o deferimento de pedidos da mesma espécie.