Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 9, DE 15 DE MAIO DE 2001

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de racionalização dos serviços administrativos, a par das medidas de economicidade que vêm sendo adotadas no âmbito do Poder Legislativo, DECIDE:

Artigo 1º  - Fica suprimido o inciso IX do artigo 52 do Ato Nº 26/1996.

Artigo 2º  - Fica acrescido ao artigo 8º do Ato Nº 26/1996 o seguinte inciso V:

Artigo 8º  - ..................................

....................................................

V - manter atualizada a assinatura dos Diários Oficiais, jornais diários, semanários e revista, ficando a seu encargo as providências a sua renovação, bem como a distribuição desses periódicos.

Artigo 3º  - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 9 de Julho, em 15 de maio de 2001.
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário