A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de racionalização dos serviços administrativos, a par das medidas de economicidade que vêm sendo adotadas no âmbito do Poder Legislativo, DECIDE:
Artigo 1º - Fica suprimido o inciso IX do artigo 52 do Ato Nº 26/1996.
Artigo 2º - Fica acrescido ao artigo 8º do Ato Nº 26/1996 o seguinte inciso V:
Artigo 8º - ..................................
....................................................
V - manter atualizada a assinatura dos Diários Oficiais, jornais diários, semanários e revista, ficando a seu encargo as providências a sua renovação, bem como a distribuição desses periódicos.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 9 de Julho, em 15 de maio de 2001.
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário