A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE:
Artigo
1º - Aplica -se, no que couber, nas mesmas bases
e condições, aos filhos de servidores e Deputados, as disposições do Ato nº 24,
de 1º de agosto de 1995.
Artigo
2º - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 10 de abril de 2001.
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário