A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e bem examinando a matéria tratada no presente expediente, decide:
Artigo 1º - Fica aprovada a proposta, formulada na inicial pelo Secretário Geral de Administração, de adoção de novo modelo para a Carteira de Identidade Funcional dos servidores do Poder Legislativo Estadual, instituída pela Decisão Nº 275/1982.
Artigo 2º - A Carteira Funcional de que trata o Artigo 1º obedecerá aos modelos e padrões apresentados nos Anexos I, II e III deste Ato.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Disposições Transitórias
Artigo 1º - O disposto neste Ato não se aplica às Carteiras de Identidade Funcional emitidas até o dia anterior à entrada em vigor do presente Administrativo.
Artigo 2º - O servidor portador do modelo antigo da Carteira de Identidade Funcional poderá substituí-lo pelo modelo novo mediante requerimento dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Geral de Administração, que procederá á troca pretendida, respeitada a ordem cronológica de entrada dos pedidos no Serviço de Protocolo Geral e a disponibilidade de materiais e de serviço para tal.