A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, à vista de tudo quanto consta do presente expediente, considerando
eventuais despesas com ligações telefônicas e outros serviços custeados pela Assembléia
Legislativa e efetuadas pelos Gabinetes dos Deputados, cujos valores extrapolem
as diretrizes estabelecidas nas normas vigentes, RESOLVE estabelecer os
seguintes procedimentos para fins de ressarcimento:
Artigo
1º - O Parlamentar que efetuas despesas
telefônicas acima dos limites estabelecidos, será notificado desse fato
mediante ofício da Secretaria Geral de Administração, fixando -se o prazo de 10
(dez) dias contados de seu recebimento, para pagamento do valor excedente junto
ao setor financeiro da Casa;
Artigo
2º - Decorrido este prazo, sem que haja tal
providência, fica a Administração da Casa autorizada a proceder ao desconto dos
valores excedentes diretamente no valor mensal correspondente aos Auxílios
Gerais de Gabinete e Hospedagem entregues ao Parlamentar no mês subseqüente ao
fato.
Artigo
3º - Este Ato entra em vigor nesta data.
À Secretaria Geral de Administração, pra os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 22 de novembro de
2001.
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário